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Desconto na tarifa de energia para irrigação: o que muda com a Portaria MME nº 137/2026

27/10/2026

Portaria do Ministério de Minas e Energia permite ao irrigante escolher o horário do desconto na tarifa de energia, mantido o período diário de 8 horas e 30 minutos, exceto entre 17h e 21h30.

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 137, de 8 de junho de 2026, que estabelece novas diretrizes para a concessão do desconto especial nas tarifas de energia elétrica destinadas às atividades de irrigação e aquicultura.

O desconto continua aplicado em um período diário de 8 horas e 30 minutos. A principal mudança está na definição do horário. Anteriormente, o benefício estava associado a janelas fixas definidas pela distribuidora. Com a nova norma, o consumidor passa a ter preferência na escolha da escala, exceto no intervalo das 17h às 21h30 (horário local), no qual o desconto não se aplica.

Os principais pontos da portaria são:
• o irrigante pode solicitar escalas de horário diferentes para períodos distintos do ano;
• as escalas devem ter períodos fixos para todos os dias da semana;
• os horários com desconto devem ser registrados formalmente em contrato com a distribuidora;
• a distribuidora poderá restringir o desconto em horários específicos, asseguradas as condições dos contratos vigentes;
• as distribuidoras devem dar ampla divulgação às novas diretrizes.

Diante desse cenário, a AIEMS recomenda que o associado avalie a rotina de bombeamento de cada pivô, considerando a demanda hídrica das culturas ao longo do ano, e solicite à Energisa a escala de horário mais adequada à operação da propriedade. A formalização do contrato deve ser verificada antes do período de maior uso da irrigação.

Fonte: Ministério de Minas e Energia – Portaria Normativa MME nº 137/2026.